Viemos comunicar aos clientes que atuam nas áreas de Imobiliárias, Construtoras e incorporadoras, da necessidade dessas empresas efetuarem o cadastro junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para prestarem informações quanto às operações em moeda corrente nacional superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e outras situações previstas na Resolução 1336/14 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
Tal procedimento se torna necessário para atender ao que determina o artigo 9.º inciso X da Lei 9.613/98, onde estabelece quais os segmentos que estão obrigados a prestarem informações ao COAF.
Lembramos que estas informações deverão ser declaradas pela empresa logo após a efetivação do ato, independentemente do consentimento das partes envolvidas. Caso no ano não haja nenhuma informação a prestar, no mês de janeiro de cada ano caberá a empresa apresentar declaração sem movimento ou sem informações a prestar.
Qualquer duvida estamos a disposição para maiores detalhes.
Lembre-se de acessar nosso site: www.orsocontabilidade.com.br, onde temos sempre informações atualizadas de interesse de nossos clientes.
Qualquer dúvida estamos a disposição para atendê-los.
Fonte: Orso Contabilidade
Avenida Getúlio Vargas, 158 - Centro
São Miguel do Oeste - SC
CEP 89.900-000