A Fazenda começou na última semana a fiscalizar as empresas que não cumpriram as recomendações do fisco após a operação Concorrência Leal 1. Deflagrada em 2012, a ação registrou irregularidades em mais de 70 mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. De lá para cá, o fisco orientou contabilistas e empresários, incluindo entidades representativas, para que os contribuintes fizessem a regularização e pagassem o imposto devido.
“Após mais de três anos de intenso trabalho, demos o comando no sistema de emissão de fiscalização massiva para iniciar o primeiro lote de fiscalização em contribuintes que não seguiram as orientações do fisco. As empresas que não se regularizaram serão excluídas do regime do Simples Nacional”, explica o gerente de fiscalização, Francisco de Assis Martins.
Dados do Grupo Especialista do Simples Nacional (GESSIMPLES/SEF) mostram que 95% dos contribuintes fizeram a autorregularização de débito ou o ajuste de informações. “Isso demonstra que a operação foi um sucesso e teve ampla aceitação dos contribuintes”, afirma Luiz Carlos Feitoza, coordenador do GESSIMPLES. Ele explica que após o lançamento das informações no sistema, o fisco fará a exclusão dessas empresas do Simples Nacional. Mantida a exclusão, haverá uma sanção de três anos.
A operação Concorrência Leal contribuiu para um aumento de 39% no faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina. Em 2012, o faturamento total dessas empresas era R$ 39,8 bilhões. Ao final de 2015, alcançou R$ 55,3 bilhões, elevando o montante de tributos declarados em PGDAS-D de R$ 2,8 bilhões em 2012 para R$ 4,2 bilhões em 2015. A evolução é de 50% de aumento nominal.
“É bom que se diga que desse total, 20% corresponde a ICMS e 80% de tributos destinados a União e aos Municípios. Isso quer dizer que a excelência do fisco catarinense ajuda não só ao estado, mas principalmente os demais entes da federação", destaca o secretário Antonio Gavazzoni. “Realizar uma fiscalização eficiente e aplicar o rigor da legislação tributária é demonstrar respeito ao contribuinte que não tem pendência com a administração tributária”, complementa.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
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