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PROJETO BENEFICIA PEQUENAS EMPRESAS QUE FABRIQUEM OU VENDAM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

A Câmara dos Deputados analisa projeto que zera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins para microempresas e empresas de pequeno porte (PLP 375/14). Pelo texto, os benefícios valerão para as empresas que industrializam e comercializam produtos de cesta básica com base nas especificações regionais estabelecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A proposta, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão determinar o percentual de participação das operações com as cestas básicas em relação à receita bruta total e poderão deduzir do valor a ser recolhido as parcelas proporcionais correspondentes a IPI, Cofins e PIS/Pasep.

A Lei nº 12.839/13 desonerou produtos como carne, peixe, café, açúcar, óleo, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene bucal e papel higiênico. Segundo o parlamentar, a medida não trouxe o efeito desejado, pois as empresas que industrializam e comercializam esses produtos são optantes pelo Simples Nacional e continuam obrigadas a recolher esses tributos, embutidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Supersimples - Lei Complementar 123/06), concedendo os benefícios a esses estabelecimentos.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões, o texto será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

Fonte: Fonte: Câmara dos Deputados Federais


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