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Ganho De Capital Pessoa Física - Alteração De Alíquota

- Alíquotas vigentes até 31/12/2016

Para o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza ocorridos até 31/12/2016, a alíquota do imposto de renda será de 15%.

- Alíquotas vigentes a partir de 01/01/2017

A partir de primeiro de janeiro de 2017, o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Fonte: www.itcnet.com.br


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