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Lei do Salão-Parceiro abre reforma trabalhista

Lei do Salão-Parceiro abre reforma trabalhista

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (27/10), a Lei nº 13.352/2016 que desobriga salões de beleza de contratar colaboradores pela CLT, criando a figura do "profissional parceiro".

A norma cria as figuras do salão parceiro e do profissional parceiro, com a possibilidade de adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional parceiro, ele poderá atuar como microempreendedor individual (MEI).

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de "atividades de prestação de serviços de beleza".

O contrato terá ainda de prever que o salão parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias. Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Reforma trabalhista fatiada

Ao sancionar a Lei do Salão-Parceiro, abriu-se brecha para uma espécie de reforma trabalhista fatiada, eis que a mesma figura do "profissional parceiro" pode ser ampliado para outros setores da economia.

Para alguns especialistas, esse é o início da reforma trabalhista. Atualmente existem cerca de 70 projetos em andamento no Congresso Nacional que promovem alterações na CLT. Entre eles a terceirização de todas as atividades das empresas; a prevalência do negociado sobre o legislado; e a redução do intervalo para almoço de 1 hora para 15 minutos. Também estão em estudos mudanças nas férias anuais e no pagamento de horas extras.

Em defesa dos direitos dos trabalhadores, há quem considere que a nova lei poderá prejudicar trabalhadores que contam hoje com carteira assinada, com figuras como a oficina-parceira, a padaria-parceira entre outras áreas de serviços e do comércio.

Fonte: Equipe Técnica COAD


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