A Portaria MF nº 08, de 13/01/2017, publicada no DOU de 16/01/2017, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e da tabela de salário-de-contribuição para o ano de 2017.
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58%.
A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937, nem superiores a R$ 5.531,31.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
- R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88;
- R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1,292,43.
Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Interministerial MPS/MF nº 01/2016.
Fonte: Editorial ITC Consultoria
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