Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.
Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital. O FGTS Digital será um gerenciador que unificará todos os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. Essa ferramenta tem o objetivo de facilitar aos empregadores no cumprimento dessa obrigação, garantindo aos trabalhadores que eles recebam esses valores nas suas contas vinculadas.
Atenção:
* A partir de Março/2024 o vencimento da guia do FGTS passará a ser dia 20.
* O pagamento da guia do FGTS será exclusivamente através do PIX.
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