O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. O encaminhamento do benefício é feito pelo aplicativo Meu INSS.
Para que a contribuinte individual tenha direito ao salário maternidade, é necessário cumprir uma carência de 10 contribuições até a data do parto, na forma do art. 25 da Lei nº 8.213/1991. Caso a contribuinte não possua a carência de 10 contribuições, poderá entrar com recurso baseando-se em uma decisão recentemente proferida pelo STF que declarou inconstitucional essa exigência.
Se você é empresária e já recolhe o seu INSS através do pró-labore, saiba que o salário maternidade é calculado pela média dos últimos 12 meses de contribuições.
Exemplo: Se a soma dos últimos 12 pró-labores for de R$18.000,00, o valor do seu salário maternidade será de R$1.500,00.
Se você é MEI, o valor da licença maternidade será de 1 salário mínimo, atualmente R$ 1.412,00.
IMPORTANTE!
Durante o recebimento do salário-maternidade, que é pago diretamente pela Previdência Social, você deverá ficar afastada das atividades da empresa!
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