A Reforma Tributária brasileira, sancionada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando o sistema fiscal do país. Essa mudança visa simplificar a cobrança de impostos, reduzir distorções e promover uma tributação mais justa e eficiente. Para os empresários, especialmente os de micro e pequenas empresas, entender essas alterações é fundamental para se adaptar e aproveitar as oportunidades que surgem.
O Que Muda com a Reforma Tributária
A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais por três novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituirá o PIS, Cofins e parte do IPI. A CBS terá uma abordagem não cumulativa, permitindo que as empresas se creditem dos tributos pagos nas etapas anteriores da produção e comercialização.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada entre os entes federativos. O IBS também será aplicado de forma não cumulativa.
IS (Imposto Seletivo): Este novo tributo substituirá parte do IPI, sendo aplicado de forma seletiva sobre produtos específicos, como itens de luxo ou com maior impacto ambiental, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis. O IS tem o objetivo de aumentar a tributação sobre produtos não essenciais, ao mesmo tempo em que busca desonerar bens essenciais.
Esses impostos serão aplicados de forma não cumulativa, permitindo que as empresas se creditem dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A implementação será gradual, com previsão de transição até 2033.
Impactos para Micro e Pequenas Empresas
Para as micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, a reforma traz mudanças significativas:
Opção pela Tributação "Por Fora": As empresas poderão optar por apurar a CBS e o IBS fora do Simples Nacional, permitindo o aproveitamento de créditos tributários que antes não eram possíveis.
Split Payment: O novo sistema de pagamento automático dos tributos, conhecido como "Pix dos impostos", fará com que a parte do imposto seja repassada diretamente ao fisco no momento da venda, impactando o fluxo de caixa das empresas.
Tributação para Nanoempreendedores: Profissionais com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil poderão se enquadrar como nanoempreendedores, ficando isentos de tributos como a CBS e o IBS.
Como se Preparar para as Mudanças
Para adaptar sua empresa às novas regras, é essencial:
Revisar o Regime Tributário: Avalie se o Simples Nacional ainda é a melhor opção ou se a tributação "por fora" pode ser mais vantajosa.
Ajustar o Fluxo de Caixa: Esteja preparado para o impacto do split payment no seu capital de giro.
Aproveitar Créditos Tributários: Entenda como se beneficiar dos créditos permitidos pela nova legislação.
Consultar um Especialista: Conte com a Orso Contabilidade para orientações personalizadas e adequadas à realidade do seu negócio.
Avenida Getúlio Vargas, 158 - Centro
São Miguel do Oeste - SC
CEP 89.900-000